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CASO LEO LINS: MANIFESTO EM DEFESA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA.

Apresento-me como um sujeito complexo, em constante constituição, atravessado por dimensões espiritual, ideológica e intelectual. Procuro exercitar, em minha trajetória pessoal e profissional, uma postura dialógica e acolhedora, recusando os impulsos reacionários e reducionistas que permeiam muitos dos debates contemporâneos.

 

No Brasil, sou cristão católico apostólico romano, professor efetivo em dois municípios de Pernambuco, filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) e pessoa com deficiência visual – monocular. Em Portugal, por via da linhagem dinástica de Dom Rosário Poidimani, ostento os títulos de Barão e Cavaleiro da Casa Real de Portugal. Integro, ainda, a Academia de Letras e Artes de Portugal, na condição de correspondente estrangeiro na classe de letras.

 

Em meu portal digital www.franklinmano.com – o Site Franklin Mano – agrego participantes de diversas orientações ideológicas, filosóficas e religiosas, tanto do Brasil quanto do exterior. Sempre pautei minha conduta pelo respeito à alteridade e pela convicção ilustrada de que "posso discordar do que dizes, mas defenderei até a morte o teu direito de dizê-lo", frase atribuída a François-Marie Arouet, o célebre Voltaire, e que sintetiza o espírito da liberdade de expressão como pilar da convivência democrática.

 

Dito isso, manifesto aqui minha discordância frente à recente condenação do humorista Leo Lins a oito anos de reclusão, por supostas falas preconceituosas proferidas durante um espetáculo de comédia, conforme sentença da 3ª Vara Criminal de São Paulo.

 

Embora seja inegável que o humor possa – e deva – ser objeto de crítica ética e social, a criminalização de manifestações artísticas, sobretudo quando inseridas no âmbito da ficção, deve ser observada com cautela, sob pena de se instaurar um precedente perigoso à liberdade criativa e crítica.

 

O campo artístico é, por natureza, provocador. A arte não se limita ao riso: ela também desconcerta, desestabiliza certezas e incita à reflexão. Em diversas manifestações culturais – peças teatrais, novelas, filmes e séries –, escritores e escritoras criam roteiros e atores e atrizes representam situações de extrema violência simbólica e física, tais como homicídios, apologia ao uso de drogas ilícitas, crimes sexuais, bullying, misoginia, gordofobia, racismo, homofobia, entre outras expressões de desumanidade. Essas representações, quando bem contextualizadas, não incitam ao crime: produzem repulsa, inquietação, reflexão e, sobretudo, crítica social.

 

Seria inconcebível que tais escritores e artistas fossem judicializados pelas ações encenadas por suas personagens, pois compreendemos o contrato ficcional que rege a arte. Da mesma forma, não se pode confundir o palco com a realidade.

Caso Leo Lins, fora de seu exercício artístico, cometa de fato crimes previstos em lei, que seja devidamente denunciado e julgado, com direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

No entanto, criminalizar a arte em si, sem delimitação clara entre ficção e realidade, é um retrocesso perigoso à democracia e à liberdade intelectual.

 

Vivemos, infelizmente, um momento de polarização política e de esvaziamento do pensamento crítico no Brasil e no mundo. A sociedade brasileira, em muitos segmentos, demonstra fadiga cognitiva e adesão acrítica a discursos prontos. Adota-se, frequentemente, uma lógica de julgamento maniqueísta: "se pertence ao meu grupo ideológico, é inocente; se não pertence, é culpado". Tal postura é incompatível com os princípios republicanos e monárquicos, e sobre tudo com a essência de uma ética pública de justiça.

 

Por isso, insisto: a liberdade de expressão artística é um direito fundamental e deve ser protegida, sobretudo em tempos de intolerância crescente. O espaço público deve permanecer como território do dissenso civilizado e da pluralidade de vozes – ainda que dissonantes.

 

Entretanto, causa perplexidade e exige profunda reflexão o fato de que o sistema judiciário brasileiro, muitas vezes, não aplica com o mesmo rigor a punição a indivíduos cuja conduta transgride, de forma objetiva e comprovada, o tecido legal e ético da sociedade.

 

Narcotraficantes com vasto histórico criminal, políticos que desviam verbas públicas destinadas à saúde, educação e assistência social, líderes religiosos envolvidos em fraudes financeiras e estelionatos espirituais, empresários da comunicação que devem milhões em impostos e utilizam concessões públicas para disseminar desinformação, além de altos funcionários públicos envolvidos em esquemas de corrupção e nomeações fantasmas – todos esses, não raramente, são contemplados com sentenças brandas, habeas corpus instantâneos, cumprem prisão domiciliar ou gozam de uma lentidão processual que, na prática, resulta em impunidade.

 

Esse contraste entre o peso desproporcional aplicado a um humorista que atua no campo da arte e a leniência institucional para com criminosos que corroem as estruturas do Estado e da dignidade pública revela uma disfunção estrutural. A seletividade moral e penal, marcada por interesses políticos, midiáticos e ideológicos, representa uma afronta à isonomia e mina a confiança popular no Poder Judiciário. Quando a balança da justiça deixa de pesar com equilíbrio e passa a pender conforme conveniências conjunturais, a democracia vacila.

 

Diante disso, reafirmo a necessidade de uma sociedade que não abdique do pensamento crítico, que não confunda justiça com vingança simbólica, e que saiba diferenciar ficção de ação delituosa. A liberdade de expressão, sobretudo no campo artístico, deve ser defendida com vigor – não como licença para ofender, mas como condição para pensar.

 

Em 04 de junho de 2025.

 

Franklin Mano.

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Enviado por Site Franklin Mano em 04/06/2025
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