Matérias nos seguintes Jornais:
http://www.publico.pt/culturaipsilon/noticia/morreu-o-poeta-mocambicano-eduardo-white-1667464 (Portugal)
http://www.jornalnoticias.co.mz/index.php/sociedade/21741-morreu-escritor-eduardo-white (Moçambique)
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Cultura/Interior.aspx?content_id=4091675 (Portugal)
Foi com imensa tristeza que tomei conhecimento do falecimento do Presidenciável Eduardo Henrique Accioly Campos, com quem tive saudáveis encontros, um deles no lançamento do meu primeiro livro.
A exemplo de muitos outros políticos Pernambucanos, Eduardo Campos dedicou, de forma ética, sua vida ao Governo Brasileiro, a serviço da população Brasileira, em particular a Pernambucana.
Eduardo Campos foi Deputado Estadual (1991/1995), Deputado Federal (1995/2007), Ministro de Ciência e Tecnologia do Governo Federal (2004/2005), e Governador do Estado de Pernambuco (2007/2014).
Eduardo Campos deixa um vazio ainda maior na política brasileira, tão carente de homens decentes, bem intencionados e corajosos.
À Família enlutada, aos amigos, e correligionários quero endereçar as mais sentidas condolências.
Amavelmente,
Barão Dom Franklin Mano
Real Casa de Portugal.
Ocorreu hoje (06/08/2014) às 10h na Sede do CONSÓRCIO DE MUNICÍPIO DO AGRESTE E MATA SUL – COMAGSUL, localizado na Rua 11 de Setembro, nº 120. BR/104 KM/87, Agrestina-PE, a Reunião Técnica sobre Iluminação Pública onde se fizeram presentes os Secretários de Infraestrutura e Procuradores dos Municípios de Altinho, Belém, Bonito, Cachoeirinha, Catende, Cupira, Jaqueira, Jurema, Maraial, Panelas, São Joaquim e Tacaimbó do Estado de Pernambuco.
Os interesses do Município de Cachoeirinha foram defendidos pelo Dr. Franklin Mano, Secretário Adjunto de Administração.
A discussão na reunião foi sobre a responsabilidade dos Municípios, e as situações a serem enfrentadas a partir de 1º de janeiro de 2015.
A falta de recursos físicos, técnicos e humanos, o quantitativo de valores e também a possível sonegação do número de usuários, são as preocupações dos municípios.
As possibilidades e oportunidades estão nas ações compartilhadas entre os diversos municípios.
Sob o ponto de vista jurídico - legal, a prestação dos serviços públicos de interesse local - nos quais se insere a iluminação pública - é de competência dos municípios. Por se tratar de um serviço que requer o fornecimento de energia elétrica, está submetido à legislação federal.
A iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos e Comunidades Rurais, constituindo-se como instrumento de cidadania e permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno.
Redação: Assessoria da COMAGSUL
Site Oficial http://www.comagsul.pe.gov.br/