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Meu Diário
01/06/2020 16h00
O DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA DEIXA AQUELE ABRAÇO PRA VOCÊS...

João Paulo Costa foi eleito deputado estadual em 2018 pelo Estado de Pernambuco.

João Paulo Costa é formado em Gestão Pública, exerceu o cargo de Gerente de Patrimônio e Gerente Regional de Planejamento da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), além de Dirigir uma Rede de Escola Privada no Estado de Pernambuco.

João Paulo Costa, que sempre participou ativamente da política em movimentos sociais, coordenou, em 2014, as campanhas para deputado estadual e federal de Sílvio Costa Filho e de Sílvio Costa, respectivamente. Em 2016, teve a oportunidade de percorrer as principais regiões do Estado em pré-campanha para a Alepe, podendo conhecer de perto as demandas da população.

Eleito com 24.789 votos, João Paulo Costa tem trabalhado na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco com o olhar mais focado na Educação, Esporte, Saúde e Segurança.

Na Ordem do Dia de 28/05/2020, foi aprovado, em Primeira Discussão, o Projeto de Lei nº 1123/2020. De autoria do deputado João Paulo Costa (Avante), a proposta permite que farmácias do Estado de Pernambuco possam receber receitas médicas de maneira remota, enquanto durar a pandemia da Covid-19. O texto foi acatado pelo Plenário nos termos de um substitutivo elaborado pela Comissão de Justiça.

A partir da sanção da lei, os pacientes terão a opção de enviar a receita pelo site do estabelecimento, bem como por e-mail, WhatsApp, outros aplicativos de mensagem e demais meios disponibilizados pela farmácia. Já para remédios controlados, será exigida a assinatura eletrônica do médico. “Acredito que a medida também poderá ser útil após a pandemia”, assinalou Costa, durante a discussão da matéria.

Já está em vigor, a Lei Estadual de autoria do deputado João Paulo Costa, que torna obrigatório em todos os estabelecimentos comerciais do Estado de Pernambuco, tais como: bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, hipermercados, centros comerciais, shopping centers e similares obrigados a colocar em suas dependências, em local de fácil acesso aos consumidores, dispensadores de álcool em gel.

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Publicado por Site Franklin Mano
em 01/06/2020 às 16h00